O que aconteceu

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, atendeu a um pedido conjunto da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A decisão foi tomada na terça-feira, 3 de novembro, sem ouvir a Meta antes, e vale até o julgamento final do caso. Segundo o Poder360 e o Correio Braziliense, a Meta não se manifestou sobre a liminar.

As entidades argumentam que a Meta mudou os termos de forma unilateral e que a coleta alcançaria reportagens, fotos, vídeos e outros materiais protegidos por direito autoral, inclusive publicados fora das redes da empresa. Segundo o Correio Braziliense, o juiz viu indícios de violação de direito autoral e de abuso contratual.

O que a liminar determina

A Meta fica proibida de aplicar aos associados a cláusula que autoriza o rastreamento dos sites, de usar robôs ou outros programas automáticos pra coletar esse conteúdo e de usar o material pra desenvolver ou treinar seus sistemas de IA. Também não pode condicionar o uso de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads à aceitação dessas regras, e precisa manter ativas as contas, páginas e ferramentas dos veículos que recusarem os termos, sem bloqueio nem tratamento diferente.

Segundo o PPC Land, a Meta tem cinco dias a partir da intimação pra contestar, e as associações têm 30 dias úteis pra apresentar a ação principal. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido de forma temporária regras parecidas, a pedido de dez grupos de mídia. No mesmo dia, segundo a Reuters, a Meta disse que vai consultar o mercado antes de aplicar os novos termos e que isso pode adiar a data de 20 de novembro.

Por que isso importa pra tua empresa

A decisão protege só os veículos associados às três entidades. Uma construtora, uma rede de lojas ou uma clínica que anuncia no Facebook e no Instagram continua sujeita ao texto que a Meta vier a aplicar. O que muda é o cenário: pela primeira vez no Brasil, um juiz entendeu que a cláusula de coleta pode ferir direito autoral e configurar abuso contratual, e proibiu a Meta de cortar o acesso de quem recusa os termos. Isso pesa na negociação do texto final e abre caminho pra outras entidades de setor pedirem o mesmo.

Pra empresa que investe em conteúdo próprio no site (fichas técnicas de produto, catálogos, plantas de empreendimento, artigos), o material é ativo comercial. Vale saber o que ele libera hoje e quem decide isso.

O que fazer agora

  • Levar a liminar ao jurídico e perguntar se a associação do teu setor está acompanhando os termos da Meta
  • Revisar o robots.txt do site e definir por escrito o que fica liberado pra rastreadores de IA
  • Mapear o conteúdo do site que tem valor comercial e que a empresa não quer ver usado por terceiros
  • Acompanhar o anúncio da Meta sobre a nova data e o texto final dos termos antes de aceitar qualquer atualização
  • Manter a revisão das melhorias automáticas de criativo nos anúncios, que não depende dos termos novos

Leitura da Domous

A gente acompanha esse tema desde o primeiro adiamento porque ele mexe com duas coisas que a empresa controla: o próprio site e a configuração da conta de anúncios. A liminar mantém a operação de quem anuncia como está e deixa claro que essas regras ainda estão em disputa. Enquanto o texto final não sai, nossa recomendação segue a mesma: decidir conscientemente o que o site libera e manter aprovação humana no que a IA da plataforma altera nos anúncios.